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COORDENADORIA REGIÃO DOS LAGOS

CONVENÇÃO nACIONAL DA IGREJAS PENTECOSTAIS- 

               Escritório Administrativo

 

Rua madeira de Freitas,lote 1386 Qd 130 Jardim novo-São Gonçalo/ cep 24715-410

Registro:Livro A

integral sob o nº 01-91-corregedoria geral da justiça-ES

Selo de fiscalização nº ach 69222)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas-Comarca de bom Jesus do Norte

CNPJ:12.834.510/0001-43

 

                    MESA DIRETORA   

       Pr.Hilário ferreira dos santos

 

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DE ÉTICA,

Presidente da Igreja Ass.de Deus

Ministério Deus de Excelência

         

Pr. Elias Fernandes

 

DIRETOR EXCECUTIVO DA   CONDIP

Coordenador-Região dos lagos

        

VICE-PRESIDENTE DA IGREJA ASS.DE DEUS-MINISTÉRIO-DEUS DE EXCELÊNCIA

 

   

       Pr.Adanilo barreto

 

VICE-PRESID.REGIÃO DOS LAGOS

  

 Presidente da Igreja Ass. de Deus

      Ministério Visão Celestial

 

         

                               DOCUMENTOS  

  PARA AFILIAÇÃO

 CÓPIAS DO,RG,CPF,COMPROVANTE DE RESIDENCIA,NADA CONSTA SPC/SERASA, ATUALIZADO

CONTATO:  22- 997358064/22-999399991

APÓSTOLO AÍLTON SODRÉ

APÓSTOLO AÍLTON SODRÉ

PRESIDENTE GERAL DA CONDIP

vídeo-os guerreiros  -212 harpa cristã

          MINISTROS AFILIADOS-região dos lagos

Eu sou um título. Clique duas vezes para editar.

 

(0556) PASTORA JOSELÁNDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - dt: 02/08/2012

(0557) PASTORA NEIDE SILVA JARDIM - 12/08/2012

(0558) PASTORA DIVA RODRIGUES DA SILVA - dt: 24/08/2012

(0559) PASTOR AGUINEL RIBEIRO DE SOUZA - dt: 30/08/2012

(0560) PASTOR LUÍZ HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª

(0561) MISSIONÁRIA JULIANA FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª

(0562) PASTORA MARCIA FERNANDES DOS SANTOS SOUZA - dt: 30/08/2012

(0563)

(0564) EVANGELISTA LUÍZ CARLOS DE OLIVEIRA REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho

0565) MISSIONÁRIA MARILZA COUTINHO GUIMARÃES REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho

(0566) PASTOR ANDERSON ROCHA DA SILVA VIEIRA - dt: 03/10/2012 - Manilha

(0567) BISPO GERONCIO JOSÉ SABINO - dt: 29/09/2012 - Guaxindiba

(0568) PASTOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CORREA - dt: 30/09/2012 - Engeoca

(0569) PASTOR JOSÉ GONÇALVEZ RAMOS - dt: 10/11/2012 - Arsenal

(0570) MISSIONÁRIA PETRUCIA MARIA BENTO - dt: 10/11/2012 - Arsenal

(0571) PASTORA MARLÍ SILVA JORDÃO - dt: 10/11/2012 - Jc

(0572) PASTOR CARLOS ALBERTO MORAES AMBROSO - dt: 10/11/2012 -

(0573) MISSIONÁRIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA S. - dt: 10/11/2012 - MG

(0574) PASTOR SILVINO PEREIRA DE MORAES - dt: 10/11/2012 - MG

(0575) PASTOR ALEX FERNANDES DA SILVEIRA - dt: 24/11/2012 - V. Isabel

(0576) MISSIONÁRIA DÉBORA GENOÁRIO NASC. DA SILVEIRA-dt: 24/11/2012 - V. Isabel

(0589) PRESBÍTERO RONILDO ARAÚJO DOS SANTOS - MARICÁ - RJ

(0590) DIÁCONO ANGELO MARCIO DA SILVA LOPES - MACAÉ - RJ

(0591) MISSIONÁRIA ADRIANA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO - CAMPOS - RJ

(0592) MISSIONÁRIA A. CARVALHO TEXEIRA CORREA - CABO FRIO - RJ

(0593) PASTOR PRESIDENTE PEDRO LIMA DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ

(0594) PASTORA MICHELLE FERREIRA CARDOSO DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ

(0595) PASTORA MARILÚCIA BENTO ALVEZ - SÃO GONÇALO - RJ

(0596) MISSIONÁRIA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - INDIANÓPOLIS - MG

(0597) PASTOR PRESIDENTE LEVI RODRIGUES DA SILVA - SÃO GONÇALO - RJ

(0598) ******** EDINALDO CORREA MOREIRA - SÃO GONÇALO - RJ

(0836)PR. HUGO CÔNÇOLI DE SOUZA-PR.PRESIDENTE-BÚZIOS-RJ

(0837)PRA FÁBIA DA FRANÇA SILVEIRA CÔNÇOLI-PRA VICE-PRESIDENTE-BÚZIOS-RJ

(0885)PASTOR EZEQUIAS ARAÚJO  -CABO FRIO-RJ-PRESIDENTE

(0886)LUCIENE ALVES PEREIRA RIBEIRO-VICE-PRESIDENTE-CABO FRIO-RJ

(0884)AROLDO SILVA DA BOA MORTE (PASTOR) CABO FRIO-RJ

 

 

 

             REGIMENTO INTERNO

 

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA  REGIONAL DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS PENTECOSTAIS  NA REGIÃO DOS LAGOS (CONDIP)

 

Art. 1º - A Convenção Regional da Condip,doravante denominada Convenção Regional, é uma organização religiosa, com fins não lucrativos;

Este Regimento Interno da Convenção Regional tem por objetivo definir a sua

estrutura, descrever as suas atividades e regulamentar o seu funcionamento.

 

A coordenadoria Regional da Condip,é, composta das igrejas  interdenominacionais  que com  ela cooperam, fundada  no ano 2013,sob o nome de coordenadoria  Regional da Condip na região dos lagos, estabelecida no território do Estado do Rio de Janeiro.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se arroladas, todas as Igrejas e Congregações

Afiliadas conforme banco de dados do Cadastro de Igrejas da Convenção e aquelas que vierem a ser arroladas doravante, nos termos deste Regimento Interno.

 

 Art. 2º - A Coordenadoria regional  objetiva coordenar o trabalho das Igrejas que com ela cooperam, visando , sobretudo, desenvolver a obra de evangelização e missões, ação social;

 

Art. 3º - A Coordenadoria regional  não exerce  poder jurisdicional ou legislativo sobre as igrejas; apenas coordena o trabalho cooperativo.

 

Parágrafo Único - Em caso de necessidade,  a pedido escrito do Pastor titular afiliado, a Convenção prestará assessoria às igrejas, através de suas Comissões, teológica e jurídica, em função de distorções doutrinárias, eclesiológicas,  teológicas e administrativa, respeitando a autonomia da Igreja e as normas estatutárias pré-estabelecidas.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA  ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO DAS IGREJAS ASSOCIADAS

 

Art. 4º - A admissão, o desligamento ou a exclusão de ministros afiliadoss à Convenção dar-se-á  da seguinte maneira:

 

I –dados  necessarios para  admissão: Nome, endereço, ata de organização contendo o pedido de arrolamento e estatuto ratificado e homologado pela Assembléia da Convenção.

 

II - Declaração expressando que a igreja aceita as Escrituras Sagradas como única

regra de fé e prática

 

preenchimento de formulário, fornecido pela secretaria  do Conselho de Coordenação e encaminhado à Assembléia Convencional, com  o parecer do Conselho de Coordenação;

 

 II -  Data da Assembléia Administrativa em que a igreja decidiu  pedir seu ingresso na Convenção e cooperar com o seu  programa e Plano Cooperativo;

 

 III- Declaração formal de que a igreja aceita a Bíblia Sagrada  como única regra de fé e prática; 

 

 

 

  Providências:

  

1.Estabelecimento de um local  fixo  para as reuniões;

 

 2. Estar bem doutrinada;

 

 4. Estar capacitada para  o auto-sustento;

 

 5. Ter liderança local segura, disponibilidade de obreiro que  a pastoreie;

 

 

Art. 5º - A exclusão de um afiliado Associado  dar-se-á pela evidência de fatos que comprovem a justa causa, a saber:

 

 a. Envolvimento com práticas incompatíveis com  a convenção e comprovação de adesão aos   procedimentos contrários os princípios aceitos pela  Convenção;

 

 b.  Falta de participação  financeira num período consecutivo de  três (03)  meses;

os afiliados devem participar  financeiramente com  fidelidade,  regularidade e pontualidade;

 

 c . Ausência dos trabalhos convencionais durante um  período de no mínimo três (3) meses  consecutivos, sem justificativa por escrito;

  

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS

 

 

 Art. 6º - São direitos das igrejas:

 

Propor medidas que julgarem  necessárias aos  interesses da Convenção.

 

 Art. 7º - São deveres das Igrejas:

 

 a. Apoiar o planejamento estratégico, visando o  cumprimento de compromissos e objetivos da  Convenção;

 

 b. Zelar pelos interesses da Convenção, prestando- lhe os serviços que contribuam para o seu  desenvolvimento;

 

 c.  Participar regularmente das atividades da  Convenção;

 

 d . Encaminhar à Convenção qualquer reforma  estatutária.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO

 

  Art. 8º - A receita da Convenção regional  será constituída de doações, e rendas de  procedência compatível com  as suas finalidades, e utilizada na consecução de seus fins .

 CAPÍTULO V

 

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

  

Art. 9º - Para a realização de seus fins, a Coordenadoria Regional  terá:

 

 A Diretoria;A Coordenadoria de Administração;Coordenadoria de Integração Comunitária

Coordenadoria de Formação Cristã;A  Assessoria de Expansão e Planejamento Estratégico;

 

A comissão de renovação do Conselho;A Coordenadoria de Educação Ministerial;

 

 Coordenadoria de Educação;A Assessoria de imprensa e assuntos eventuais;

  

O Secretário Regional;A  Comisão jurídica;O Conselho de açao social;O Conselho Fiscal;

 

A Assessoria politica;A  Assessoria de assuntos Religiosos;

 

O Conselho Editorial;O Conselho de Missões;O Conselho de ética ;O Regimento de hospedagem;

 

Compete ao Conselho Editorial as seguintes atribuições:

 

 a – idealizar e Elaborar um  Jornal  de cunho evangélico, publicitário e de utilidade Pública,à nível convencional ;

 b - Opinar sobre a publicação de  todas as matérias de  relevância denominacional;

 

 c - Vetar a publicação de quaisquer assuntos que conflitem  com os interesses da Convenção.

 

Compete à acessória para  Assuntos Eventuais:

 

dar parecer sobre propostas em torno de assuntos não pertinentes aos trabalhos do Conselho, Entidades e Órgãos, sobre publicação de mensagens e outros documentos que tramitem pela Assembléia ou quaisquer outros assuntos de caráter eventual.

 

Compete à Coordenadoria de Administração:

 

 a.  Executar o trabalho da Convenção que não for da  competência das demais Coordenadorias ou Entidades;

 

b. Coordenar as atividades das Assembléias  da Convenção  e publicar no Livro da Convenção;

 

c. assistir as igrejas nas necessidades  administrativas;

 

 d. Administrar o serviço do pessoal do escritório da  Convenção;

 

 e.  Exercer a manutenção do arquivo histórico  da  Convenção;

 

 

 Compete à assesoria de missões:

 

 a.  Promover a obra missionária  da Convenção junto às  igrejas do campo, ajudando-as  e orientando-as no  desenvolvimento deste mister;

 

 b.  Estabelecer trabalho pioneiro,  dentro  da filosofia da  Convenção;

 

 c.  Promover campanhas de evangelização e outras atividades

 

 d.  Elaborar e executar projetos para a evangelização de  grupos específicos;

 

 e. Coordenar todo trabalho de convênio missionário;

 

 f.  Despertar nas igrejas o sentimento de participação  ativa no testemunho pessoal, evangelístico e missionário;

 

 g.  Elaborar um plano de metas e projetos;

 

 h.  Realizar o Programa Especial de Missões  na Assembléia  da Convenção;

 

 i.  Indicar ao Conselho a necessidade de novos obreiros ou  missionários, bem como de transferência ou substituição  dos existentes;

 

 j.  Acompanhar a obra realizada pelos missionários,  proporcionando-lhes condições de  ampliar sua tarefa.

 

 l.  Desenvolver, através das associações de igrejas e de um  planejamento global, o trabalho da Convenção;

  

 m.  Desenvolver, através das Associações, a cooperação  denominacional, a fraternidade entre as Igrejas e a  fidelidade  denominacional  na doutrina e na prática, o  ardor evangelístico e missionário e a formação e  treinamento de líderes junto à coordenadoria de  Formação Cristã;

 

Compete à Coordenadoria de Formação Cristã:

 

 A.  Elaborar,  metas e  atividades;

 

 B.  Promover a Formação Cristã,  através das Associações  de igrejas; 

 

 C.  Desenvolver programas de treinamento de líderes ;

 

 D.  Assessorar as igrejas na execução do seu programa de  Formação Cristã;

 

 E.  Desenvolver um programa de Formação Cristã;

 

 F.  Elaborar o calendário de atividades

 

 

Compete à  Coordenadoria de Educação Ministerial:

 

 A. Apoiar pastores e igrejas nas necessidades teológicas  e doutrinárias;

 

 B.  Promover e coordenar o programa de Educação Teológica em seus diferentes níveis, administrando as  Entidades  da Convenção;

 

 C.  Desenvolver programa junto aos vocacionados, viabilizando o acompanhamento daqueles que possuem  chamada específica.

 

 

 

Compete à Coordenadoria de Educação:

 

 A.  Promover e coordenar o programa de educação no  âmbito da Convenção, administrando as Entidades já  existentes e outras que venham a ser criadas;

 

 B.  Estimular os jovens e adultos no seu crescimento  intelectual  e profissional;

 

Compete à  Coordenadoria de Integração Comunitária:

 

 A.  Colaborar no processo de aperfeiçoamento da pessoa  humana.

 

 B.  Criar uma consciência efetiva  quanto à responsabilidade  social do crente.

 

 C.  Conscientizar  as igrejas quanto ao dever de implantar  programas sociais.

 

 D.  Atuar  de forma significativa na sociedade, influindo na  formulação das leis, através de pronunciamento às  autoridades, marcando  presença através da vivência prática do amor e da justiça social.

 

 E. Desenvolver e incentivar programas que visem ao  atendimento do homem em suas  necessidades;

 

 F.  Cadastrar e apoiar o programa e/ou projetos de ação  social das igrejas;

 

 G.  Assistir técnica e financeiramente, na medida do  possível, as igrejas que desenvolvam projetos sociais.

 

 H.  Firmar convênios com o poder público ou outros, para  a realização de obras sociais, sem prejuizo dos seus  princípios.

  

 I.  Promover o levantamento de fundos junto às igrejas e  a arrecadação de donativos específicos para fins compatíveis.

 

 Paragrafo Único:

compete a assessoria de Expansão e Planejamento estratégico,Elaborar planos de metas e projetos;

 Planejar o trabalho e elaborar projetos dentro das  necessidades e características da convenção;

 

 

 SECÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA

 

 

 Art. 10º - A Convenção reunir-se-á em  assembléia ordinária mensalmente, e em  assembléia extraordinária quando necessário, sendo estas constituídas de mensageiros que com ela cooperam.

 

§ 1º - Fica o Conselho de Coordenação obrigado a publicar logo após a Assembléia da Convenção um resumo das decisões por ela tomadas que sejam de interesse geral;

 

§ 2º - A inscrição dos mensageiros em cada Assembléia ficará a cargo do Conselho de Coordenação.

 

§ 3º - A hospedagem das Assembléias estará a cargo da Igreja hospedeira, devendo o assunto ser disciplinado por um regimento de hospedagem aprovado pela Convenção.

 

§ 4º - o quorum mínimo para tomada de deliberações de uma Assembléia Ordinária será de 10% (dez por cento) dos inscritos.

 

SECÇÃO II - DA DIRETORIA

 

  Art. 11º - A diretoria da Convenção regional  será composta de 1º e 2º presidente; 1º , 2º  vice-presidentes; 1º, 2º secretários, eleitos para um período indeterminado,cujo período só poderá ser alterado pelo presidente Geral;

 

 § 1º - Os membros da diretoria que receberem  vantagens pecuniárias, não terão vínculos empregatícios;

 

§ 2º - A perda da qualidade de membro  da Condip  implica em perda automática da qualidade de membro da Convenção nacional das igrejas pentecostais;.

 

Art. 12 - A diretoria da Convenção, com aprovação do Conselho de Coordenação, poderá, em qualquer ocasião, convocar uma assembléia extraordinária sempre que necessário,constando da convocação o assunto a ser tratado.

 

Art. 13 - Compete à diretoria da Convenção organizar o programa provisório das assembléias, o qual, antes do encaminhamento, será submetido ao exame e aprovação  do Conselho de Coordenação.

 

Art. 14 - O presidente da Convenção poderá nomear, a seu exclusivo juízo, Comissão de Assessoria Jurídico-Parlamentar, que terá por finalidade assessorar a mesa quando solicitada, que terá como objetivo considerar, sugerir quaisquer alterações do programa que se façam necessárias no decorrer da assembléia, encaminhando seus pareceres ao  próprio presidente.

 

Art. 15 - O presidente Geral é membro ex-ofício de todas as  Entidades   e Órgãos da Convenção.

 

Art. 16 – Ao  presidente ,ou aoDiretor Executivo, que é o orientador dos trabalhos e o fiscal da ordem, zelando pelo fiel cumprimento deste regimento, compete:

 

 a - Representar a Convenção Geral;

 

 b - Abrir, presidir e encerrar as sessões, manter a ordem  e fazer obedecer a este Regimento;

 

 c -  Conceder ou negar palavra aos mensageiros, de acordo  com este Regimento;  

 

 d - Interromper os oradores quando se afastarem das  questões em debate, quando falarem  sobre matéria  vencida ou fora  de ordem, e quando não usarem  linguagem conveniente;

 

 e - Consultar o plenário sobre a conveniência de  encerramento das discussões, quando entender que a  matéria está suficientemente esclarecida.

 

 f - Suspender a sessão, em caso de perturbação da ordem;

 

 g  - Submeter à discussão e votação as propostas  apresentadas;

 

 h -  Assinar as atas com o secretário;

 

 i -  Autorizar a distribuição e a fixação de impresso ou material de propaganda de  qualquer natureza no  recinto das assembléias;

 

 j-  Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.

 

 

 Art. 17 - São atribuições do 1º, 2º vice-presidentes substituir o presidente e cooperar com a Mesa sempre que solicitados.

 

 Art. 18 - São atribuições do 1º Secretário:

 

 a -  Responsabilizar-se pelas atas de cada  sessão, a fim de  que nelas fiquem registradas todas  as suas decisões;

 

 b-  Encaminhar ao Conselho de Coordenação os   documentos da assembléia para publicação nos anais  da  Convenção,  devendo constar, além das atas e pareceres,  os relatórios apresentados.

 

  Art. 19 - São atribuições do 2º Secretário:

 

 a - Ler a matéria  do expediente das assembléias, bem  como as que lhe forem entregues pelo presidente;

 

 b- Substituir o 1º secretário nos impedimentos deste.

 

 

 Art. 20 - São atribuições do 2º secretário: substituir o 1º secretário  nos impedimentos e cooperar com a Mesa sempre que solicitado.

 

SECÇÃO III –DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO

 

Art. 21 - O Conselho de Coordenação, doravante neste Regimento chamado Conselho, é formado por um colegiado envolvendo todos os seguimentos que fazem parte do trabalho da convenção.

 

 Art. 22-  São atribuições do Conselho:

 

 a.  Planejar, administrar e avaliar os negócios da Convenção  no seu serviço às Igrejas que com ela cooperem,  executando os planos da Convenção que visem  aos   interesses gerais do Reino de Jesus Cristo na terra,  especialmente quanto à evangelização e missões,  educação, formação  cristã, integração comunitária e   educação  ministerial;

 

 b.  Representar a Convenção junto às igrejas, Associações,  Entidades e Órgãos cooperantes;

 

 c.  Zelar pelo cumprimento das deliberações da Convenção;

 

 d.Elaborar e administrar  o  Orçamento da Convenção;

 

 e.  Coordenar os trabalhos das Assembléias convencionais;

 

 f.  Harmonizar os planos e programas,objetivando uma visão conjunta e maior eficiência  na realização da obra;

 

 g.  Elaborar o calendário anual das atividades da convenção,e  das igrejas afiliadas;   

 

 h.  Intervir na Administração local das igrejas afiliadas, quando julgar  necessário;

 

 I. Admitir, demitir ou exonerar  diretores executivos, remunerados  ou não, de quaisquer Entidades;

 

 j.  Receber pedidos de ingresso de igrejas no rol cooperativo  da Convenção, encaminnhando-os à Assembléia,  observados os critérios  nestabelecidos pela  Convenção;

 

 l.  Pronunciar-se, a  respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja  cooperante, tomando as devidas providências legais e  cabíveis para  salvaguardar, manter e  preservar a  integridade  doutrinária das igrejas  cooperantes,  bem  como a unidade denominacional.

 

 m.  Interpretar o pensamento da Convenção, de acordo  com as doutrinas que professa e os princípios que  defende, perante  os poderes públicos e a sociedade,   usando, para tanto, os diferentes meios de comunicação.

 

Art. 23 -  O Conselho será composto de membros efetivos, suplentes  e  assessores.

 

 Art. 24 -  São membros efetivos, com direito a palavra  

 

 I -   A diretoria da Convenção;

 

Parágrado único - A renovação dos membros do conselho será feita mediante parecer da comissão de renovação do Conselho.

 

Art. 25 -  Todo aquele que deixar de ser  afiliado a Condip perderá o mandato de membro do Conselho de Coordenação, bem assim aqueles que   faltarem a três reuniões consecutivas sem prévia justificação.

 

Parágrafo Único - A  perda de mandato do membro efetivo indicado pela Convenção  autoriza a convocação do suplente,  que entrará em  exercício imediatamente; 

 

Art.26 - A Convenção, para boa ordem do seu trabalho, deverá eleger prioritariamente para o Conselho membros presentes na Assembléia.

 

Art.27 -  A diretoria do Conselho, que é a mesma da Convenção, terá as seguintes atribuições:

 

 A - Ao presidente e ou ao Diretor Executivo compete:

 

 I  -  Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões;

 

 II  -  Manter a ordem e fazer observar as normas  orientadoras do Conselho;

 

 III -  Suspender a sessão,  em caso de pertubação  da  ordem;

 

 IV -  Organizar a ordem do dia das sessões, dando da  mesma,prévia ciência aos membros  do Conselho,  que  poderão propor acréscimos, supressão ou  alteração, antes de ser aprovada;

 

 V -  Resolver as questões de ordem, de cujas decisões  caberá  recurso para o plenário, interposto por  qualquer  membro do Conselho;

 

 VI - Submeter à discussão e aprovação as propostas  que forem feitas;

 

 VII - Assinar as atas com o Secretário.

 

 VIII-Representar o presidente geral na sua falta e impedimento;

 

 B - Aos vice-presidentes compete substituir o presidente  nas suas faltas e impedimentos, obedecendo a solicitação do presidente.

 

  Ao primeiro secretário compete:

 

 I -  Redigir e lavrar as atas das sessões, assinando-as  com o presidente, após a aprovação;

 

 II -  Expedir, por ordem do presidente, os avisos de  convocação das sessões.

 

 III -  Ler e manter em ordem a correspondência e  documentos de que o Conselho tome conhecimento  em suas sessões;

 

 IV - Arquivar cópia de todos os relatórios e balancetes  aprovados;

  

V -  Controlar o livro de frequência;

 

 VI -    Cumprir  tarefas  indicadas  pelo presidente.

 

Ao 2º secretario compete:

 

 Substituir o 2º secretário em seus impedimentos;

  

Art. 28 - A seu critério, o Diretor Executivo poderá nomear comissões específicas ou eventuais, atribuindo-lhes encargos definidos

 

Art. 29 -   O Conselho  terá  reuniões regulares e extraordinárias,  com as seguintes finalidades:

 

 a) Posse dos novos membros;

 

 b) Constituição ou renovação das coordenadorias;

 

 c) Exame e encaminhamento das decisões  da  Convenção;

 

 d) Avaliação dos Diretores e Executivos; 

 

 e) Revisão das condições gerais do trabalho;

 

 f) Estudo de novos planos de trabalho.

 

Parágrafo único: Haverá tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, convocadas pelo presidente ou  por seu  substituto legal, indicando-se, expressamente, a matéria a ser tratada.

 

Art. 30 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria ;

 

 

 Art. 31 - A vontade da Convenção para a orientação do Conselho será expressa na Assembléia Convencional.

 

Art. 32- Os membros do Conselho serão distribuidos proporcionalmente, a fim de constituirem as Coordenadorias que formam o Conselho.

 

Art.33 - O Conselho poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral  se deixar de cumprir  as finalidades para que foi criado.

 

Art. 34 - Os casos referentes  ao Conselho não previstos  neste Regimento serão decididos por ele próprio, e, em caso de impossibilidade, pela Assembléia Convencional.

 

 

SECÇÃO IV - DO DIRETOR EXECUTIVO

 

 Art. 35 -  Ao Diretor Executivo são atribuidas as seguintes funções:

 

 a.  Coordenar as atividades do Conselho, assessorando o  desempenho de suas funções, inclusive das  Coordenadorias;

 

 b.  Representar o Conselho junto à denominação, perante  os poderes públicos e a sociedade, quando autorizado  pelo  presidente;

 

c.  sendo Autorizado pelo presidente geral,abrir, movimentar e encerrar contas bancárias com um  representante indicado  pelo Conselho;

 

 d.  Administrar as atividades pertinentes à Coordenadoria  de Administração;

 

 e.  Apresentar ao Conselho planos e projetos  que possibilitem o desenvolvimento dos interesses da convenção. 

 

 

SECÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 36 -  A fiscalização da execução orçamentária do Conselho, dos Órgãos e Entidades da Convenção compete a um Conselho Fiscal eleito pela Assembléia, constituído de seis (6) pessoas devidamente qualificadas,renovável pelo presidente Geral,quando achar  necessario;

 

§ 1º -  As organizações, após aprovação do seu orçamento anual, deverão enviar cópia ao Conselho Fiscal e mensalmente apresentar um relatório contábil com os valores das receitas e despesas acumuladas no período.

  

§ 2º - O Conselho Fiscal apresentará o seu parecer primeiramente ao Conselho de Coordenação e posteriormente a Assembléia Ordinária, propondo medidas que viabilizem o desenvolvimento da Convenção.

Parágrafo único: A Convenção poderá criar outras entidades para desenvolver atividades em outras áreas, mediante estudo prévio e recomendação do Conselho de Coordenação

Art. 37 - A nomeação ou exoneração dos executivos das Entidades acontecerá mediante proposta da respectiva Coordenadoria e a aprovação do Conselho.

 

  

 SECÇÃO VI - DOS ÓRGÃOS

 

 

 Art. 38 -  Os Órgãos são segmentos que realizam os trabalhos em setores organizados da Convenção, a saber:

 

a.Associação de Educadores Cristãos

 

 b.  Associação de Músicos

 

 c. União Feminina

 

 d.união infantil

 

 e. União  Missionária  de Homens

 

 f.  Deptº de novos convertidos

 

 

Art. 39 - Os órgãos prestarão seus relatórios às respectivas coordenadorias em cada reunião ordinária do Conselho.

 

CAPÍTULO VI

 

DA ORDEM DOS TRABALHOS

 

 

SECÇÃO I - DAS SESSÕES

 

Art. 40 - As sessões da Assembléia serão abertas pelo presidente ou por seu substituto regimental.

  

Art. 41 - As sessões serão precedidas de uma parte devocional por dirigentes nomeados pela diretoria da Convenção.

 

 § 1º - Quando a sessão for de caráter inspirativo, a parte devocional deverá integrar o programa.

 

 § 2º- Após o devocional, haverá, especialmente, um tempo destinado ao expediente, para correspondências, aprovação de atas, etc.

 

 

SECÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO

 

 Art.43 - A comissão indicará membros que cooperam com  a CONVENÇÃO, de acordo com a capacidade necessária para o melhor desempenho de sua função.

Art. 44 - A comissão  observará a necessidade do Conselho de Coordenação no que se refere a conhecimento em  áreas específicas, a saber: teológica, de educação cristã, jurídica, contábil, administrativa e pedagógica e outras.

 

Art. 45 - A comissão indicará prioritariamente candidatos presentes na  Assembléia, com o conhecimento prévio de que eles aceitam a sua indicação.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DOS RELATÓRIOS E PARECERES

 

SECÇÃO I - DOS RELATÓRIOS 

Parágrafo Único - Em seus relatórios, o Conselho, deverá  mencionar, expressamente, as recomendações aprovadas pela Convenção em Assembléia anterior.

 

 

SECÇÃO II - DOS PARECERES

  

Art. 46 - Os relatórios do Conselho, Entidades e Órgãos serão apreciados pelo plenário, logo após a sua apresentação, acompanhados de um resumo para as decisões da Convenção.

  

Art. 47 - Qualquer assunto surgido em plenário, considerado grave ou de discussão inconveniente, será entregue, a critério da mesa ou decisão do plenário, a uma Comissão especial para dar parecer.

 

 

  

CAPÍTULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.48 - As  Entidades e os Órgãos poderão ter seu próprio Estatuto  e Regimento Interno, adequados aos  da Convenção.

   

Art. 49 - A Convenção, as Entidades e os Órgãos não responderão entre si, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por obrigações assumidas por  qualquer  um deles para com terceiros.

 

Art. 50- Qualquer proposta em plenário que importe em despesas para a Convenção, Entidades  e  Órgãos deverá indicar as fontes de recursos para a sua execução.

 

Art. 51- Os Estatutos e Regimentos Internos das  Entidades e Órgãos só  entrarão em vigor após a sua homologação pela Assembléia da Convenção.

  

Art. 52 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão decididos pelo Presidente geral da convenção;

 

Art.53-  Este Regimento Interno poderá ser emendado ou reformado,caso o presidente geral,entenda que seja  necessário;

  

Art. 54 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela  Assembléia Convencional.

 

 

 

 

 

       IGREJAS AFILIADAS

 1)IGREJA EVANGÉLICA CASA DA GRAÇA

RUA GUILHERMINA MARIA DE SÃO JOSÉ Nº07-ESTRADA DE TUCUNS-BUZIOS-Rj

Pr.presidente:Hugo cônçoli de souza/Pr.vice-presidente:Fábia da frança silveira cônçoli

 

 

2)IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO SEMENTE DE ABRAÃO

Rua maria carolina nº23-alecrim-CABO FRIO-Rj

 

 

3)IGREJA ASSEMVBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO DEUS DE EXCELÊNCIA

Rua niltom peçanha nº201-Parque Eldorado 2-cabo frio Rj

Presidente:Pr.Hilário ferreira dos santos/Vice Presidente:Pr.Elias fernandes

 

4)IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO-VISÃO CELESTIAL

Pr.Presidente:Pr.Adanilo barreto-peró-cabo frio-Rj

 

5)IGREJA ASS.DE DEUS MINIST MONTE OREBE-VOLTA REDONDA

Pr.Presidente:Roberto maciel barbosa

 

6)IGREJA EV.CASA DA GRAÇA-TUCUNS-BUZIOS-RJ

rua guilhermina maria de são josé nº 07-estrada de tucuns  Búzios-Rj

Pr.Presidente:Hugo conçoli de souza/Pra Fábia da frança silveira conçoli

 

7)IGREJA ASS.DE DEUS MINISTÉRIO SEMENTE DE ABRAÃO

estrada do alecrim

Pr.Presidente:vivaldo dos santos moura 

 

8)ASSEMBLÉIA DE DEUS VIDA E PAZ  

Rua da Assembléia rua 104-jd peró =Cabo frio-Rj

Pr.Presidente:joão luiz da silva junior

 

9)IGREJA PENTECOSTAL FOGO VIVO DO REINO DE DEUS

Rua ademil lira nº18 Jd peró Cabo frio-Rj

Pr.presidente:José jorge de paula

 

10)ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO NASCER EM CRISTO

endereço:estrada do alecrim nº75-bairro Alecrim-Cabo Frio Rj

Pr.Presidente:Gilson Sodré

 

11)ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MONTE HOREBE

Pr.Presidente Roberto Barbosa

 

12)ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO DEUS NÃO MUDOU

Rua Canaã nº152-Porto do carro-Cabo Frio-Rj

Pr.Presidente:Ezequias Ribeiro de Araújo

 

13)Comunidade Evangélica Monte Moriá

Rua Matias n°02-Cajueiro-Cabo Frio-Rj

 

14)Igreja Assembléia de Deus Ministério Mensagem da Cruz

Presidente:Sebastião Martins de araújo    

 

15)Igreja Pentecostal Libertando vidas

Presidente:Pr.Cristian Andrade Coelho         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 ATUALIZANDO...

 

 

 

CONDIP

       CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS  

                            PENTECOSTAIS

    ESCRITÓRIO CENTRAL  ADMINISTRATIVO

 

Rua josé Benedito nº36 Eugenópolis-Minas Gerais-Cep36.855.000

 

 ESCRITÓRIO ESTADUAL  ADMINISTRATIVO

 

Rua madeira de Freitas,lote 1386 Qd 130 Jardim novo-São Gonçalo/ cep 24715-410/Registro:Livro a integral sob o nº01-91-corregedoria geral da justiça-ES

Selo de fiscalização nº ach 69222) Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas-Comarca de bom Jesus do Norte  / CNPJ:12834.510/0001-43

 

 

      BISPO AÍLTON SODRÉ

       PRESIDENTE GERAL

      CONTATO  22-997358064/22999399991  falar com Pr.Elias fernandes     

 

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