
DIRETOR EXECUTIVO

DIRETOR EXECUTIVO
COORDENADOR DA REGIÃO DOS LAGOS
PASTOR ELIAS FERNANDES-REG.0582

1º PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA
PASTOR HILÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
PR.HILÁRIO FERREIRA DOS SANTOS

PASTOR ADANILO BARRETO
PRESIDENTE REGIONAL
REUNIÃO AOS 2º SÁBADO DO MÊS
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS PARA AFILIAÇÃO:
RG/CPF/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/CERTIDÃO DE CASAMENTO/NADA CONSTA DO SPC/SERASA
OS GUERREIROS-VÍDEO-212 HARPA CRISTÃ
LISTA DE MINISTROS AFILIADOS
(0001) PASTORA CONFERENCISTA ROSELI DE OLIVEIRA SODRE SILVA - ITABORAÍ
(0002)
(0003) EVANGELISTA ROZINALDO BELARMINO DA SILVA - ITABORAÍ
(0004) PASTOR SEBASTIÃO RIMS MOREIRA - MARICÁ
(0005) MISSIONARIA DANIELLE OLIVEIRA VIDAL - MARICÁ
(0006) PASTORA PRESIDENTE BENELITA DE SOUSA OLIVEIRA - MARICÁ
(0007) PASTORA PRESIDENTE GILMA VIEIRA DA SILVA - SG
(0008) DIACONISA MARCIA MUZZY DE OLIVEIRA - MARICÁ
(0009) PASTOR PRESIDENTE EDSOM MONTEIRO DE OLVEIRA FILHO - MARICÁ
(0010) PASTOR CARLOS ROBERTO QUEIROZ BRITO - SG
(0011) EVANGELISTA JOEL FERREIRA DE RESENDE - SG
(0012) PASTOR PRESIDENTE HELIO DE SOUSA MEDEIROS - MARICÁ
(0013) PASTOR ELIZEU DO NASCIMENTO GOMES - SG
(0014) PASTORA PRESIDENTE FRANCISCA MARIA F. DA SILVA - SG
(0015) PASTOR PRESIDENTE HEILTON FLOR DE ALMEIDA - MARICÁ
(0016) PASTORA MARIA DAS GRAÇAS SOUSA ALMEIDA - MARICÁ
(0017) PASTOR PRESIDENTE ALCI DE SOUSA DA CRUZ - MARICÁ
(0018) MISSIONÁRIA ROSILDA BARCELOS DOS SANTOS - SG
(0019) PASTORA PRESIDENTE MARIA LINS DE ANDRADE SILVA - SG
(0020) PASTORA PRESIDENTE ANA CARLA DA LUZ TEOFOLO - SG
(0021) DIACONO FERNANDO MUZZY - MARICÁ
(0022) PASTOR PRESIDENTE VALDAIR PEÇANHA DA SILVA - MARICÁ
(0023) PASTOR PRESIDENTE PAULO CEZAR DA SILVA - SG
(0025) PASTOR MARCELO EVANGELISTA DE PAULA - MG
(0026) MISSIONÁRIO ADEMIR DE SOUSA COSTA - MG
(0028) PASTOR EDISON GOMES DA SILVA - MG
(0029) PASTOR ANDRÉ LUIZ NUNES OLIVEIRA - SG
(0030) MISSIONÁRIA GISELIA DOS SANTOS NUNES OLIVEIRA - SG
(0031) MISSIONÁRIA MARIA DE JESUS CALHEIROS BRITO - SG
(0032) MISSIONÁRIA MARIA CALHEIROS ROCHA - SG
(0033) PASTOR MARCOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA - MARICÁ
(0035) DIACONIOZA JOSEFA ISABEL DA SILVA MOREIRA - MARICÁ
(0036) MISSONÁRIA MARLENE MENDONÇA CARDOSO - MARICÁ
(0037) PRESBÍTERO CARLOS OTÁVIO DE MORAES - MARICÁ
(0038) MILTON SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - SG
(0039) PASTOR ROSSELITO SOARES COSTA - SG
(0040) EVANGELISTA DEJANEIRO MARINHO DA SILVA FILHO - MG
(0042) MISSIONÁRIA MARINALVA BATISTA DOS SANTOS - MG
(0044) DIÁCONO ADÃO FERREIRA GRAÇA - MG
(0045) MISSIONÁRIA JOSEFA BARBOSA SOUZA DA SILVA - MARICÁ
(0046) DIACONIZA MARIA LÚCIA PEREIRA MEDEIRO - MG
(0048) PASTOR GILBERTO PERES BRANDÃO - SG
(0049) MISSIONÁRIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA BRANDÃO - SG
(0050) PASTOR JOSÉ TITO DE FREITAS - SG
(0051) PASTOR ANTÔNIO NUNES DA COSTA - ITABORAÍ
(0052) MISSIONÁRIA ROSIMAR RODRIGUES DE SOUZA - ITABORAÍ
(0054) PASTOR CELSO GUILERME LEITE DOS SANTOS - SG
(0055) PASTOR ARI J. DOS SANTOS - SG
(0056) PASTORA ELISANGELA NASCIMENTO BARBOSA - SG
(0057) PASTOR GILSON RAIMUNDO DOS SANTOS - SG
(0058) PASTOR FRANCINALDO SABINO BARBOSA - SG
(0059) PASTOR DAVID QUINTANILHA DE MOURA - MARICÁ
(0060) EVANGELISTA SEBASTIÃO FARIAS SOARES - ITABORAÍ
(0061) EVANGELISTA JOSÉ ANTÔNIO SERPE COSTA - ITABORAÍ
0062) PASTOR PAULO ROGÉRIO DE SÁ SANTOS - MARICÁ
(0063) DIÁCONO MAURÍCIO CORDEIRO RANGEL - MARICÁ1
(0064) MISSIONÁRIA SOLANGE MARY INGLESIAS ROSA DOS SANTOS - SG
(0065) PASTOR MANUEL TEXEIRA PEREIRA - MARICÁ
(0066) PASTOR SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA - MARICÁ
(0067) PASTOR GENILSON CARVALHO DE ALMEIDA - MACAÉ
(0068) DIÁCONO NILTON CEZAR RANGEL - MARICÁ
(0069) PASTOR DANILO DA COSTA CEZAR - JC
(0070) PASTORA FÁBIA NASCIMENTO CORNÉLIO - JC
(0071) PASTOR FRANCISCO DE ASÍS DA SILVA OLIVEIRA - SG
(0072) MISSIONÁRIA CLAÚDIA MARIA BASTO DA SILVA OLIVEIRA - SG
0073) PASTOR PRESIDENTE ELITO OLIVEIRA DE MATTOS - ITABORAÍ
(0076) MISSIONÁRIA JANAINA OLIVEIRA CORREA - SG
(0077) PASTOR UILSON FRAGA - STª CRUZ
(0078) PASTORA MARCIA BORGES DA SILVA - STª CRUZ
(0079) PASTORA MARISTELA DOS SANTOS FERREIRA - ALAGOAS
(0080) PASTOR CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA - STª CRUZ
(0081) PASTORA TERESINHA DE SOUZA BORGES DA SILVA - STª CRUZ
(0082) PASTOR CARLOS HENRIQUE NUNES SIMÕES - RJ - ENG. PEDREIRA
(0083) MISSIONÁRIA WILMA RIBEIRO LEITE SIMÕES
(0084) PASTOR ANTONIO NICOLAU DOS SANTOS - SG
(0085) OBREIRA TEONIDES DE SOUZA ROUDRIGUES
(0086) PASTOR ALBERTO JOSE RODRIGUES FILHO - GUAXI - SG
(0087) PASTOR PAULO PEREIRA - JC - SG
(0088) MISSIONÁRIA LEILA CRISTINA SANTOS
(0109) EVANGELISTA CARLOS PEREIRA DA SILVA - MACAÉ
(0130) APÓSTOLO - MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO CORRÊA - CABO FRIO
(0131) MISSIONÁRIA - RENATA PÉRES CORRÊA - CABO FRIO
(0132) PASTOR - HAILTON JOSE F. CORREIA - SG
(0136) MISSIONÁRIA - KÁTIA C. C. CORREA - SÃO GONÇALO
(0137) PASTOR HAILTON JOSÉ F. CORREA - SÃO GONÇALO
(0161) EVANGELISTA LUÍS CARLOS LIMA DA SILVA - CABO FRIO
(0201) PASTOR - JONAS LOURENÇO JORDAO - SG
(0202) PASTOR JOSIETE DE MACEDO FRANCISCO - J.CATATINA - SG.
(0205) PASTOR PRESIDENTE FÁBIO RODRIGUES DE MORAIS - SÃO GONÇALO
(0206) PASTORA JAQUELINE NOGUEIRA DE MORAIS - SÃO GONÇALO
(0209) PASTOR ANTONIO VALMAR DA SILVA - SG
(0210) ANDREZIA ARAUJO DOS SANTOS - SG - ACESSORA JURIDICA
(0300) PASTOR JOSE AMARO DIAS DOS SANTOS - JC - SG
(0301) PASTOR NILTON COELHO SODRE - ST LUZIA - SG
(0302) PASTORA ROSA MARIA DE MADUREIRA DE VASCONCELHOES - NT
(0304) PASTOR ALUISIO CARNEIRO - ST LUZIA - SG
(0305) PASTORA DEUSIMAR GOMES FELIX - NT
(0306) PASTOR VANDERLEI DAS CHAGAS - STª - SG
(0307) PASTOR LAUDECI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - STª - SG
(0308) PASTOR WILLIAN DA SILVA RIBEIRO - NT
(0309) PRESBITERO CLAUDINEI FONSECA DA SILVA - NT
(0310) PASTOR SEBASTIÃO CARLOS TEIXEIRA FIGUEREDO - MUTONDO - SG
(0311) MISSIONÁRIA WENEE DE AZEVEDO MARTIS - COPA - RJ
(0312) PASTOR WASHINGTON MARQUES BARROS - PB
(0400) PASTOR JORGE DE PAULA - CABO FRIO
(0401) PASTORA ADILCÉIA MENDES MENEZES - CABO FRIO
(0500) PASTOR PRESIDENTE ANDRÉ LUÍZ DA SILVA E SILVA
(0502) EVANGELISTA RAFAEL MACENA DE FARIAS - PERO - CF
(0503) PASTOR ELISEU ANTONIO - PERO - CF
(0504) PASTOR ELIO ZANCO MARTINS - PERO - CF
(0505) PRESBITERO SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS - PERO - CF
(0506) PASTOR EVANGELISTA JEFFESON COELHO GUIMARÃES - PERO - CF
(0507) PASTOR EVANGELISTA ELIEL DOS SANTOS MARTINS - PERO - CF
(0508) PASTOR MARCELO FERNANDES ROCHA - MARICA
(0509) PASTORA ROSANI RAMOS PIMENTEL ROCHA
(0510) PASTOR MILTON DA SILVA JUNIOR - MARICA
(0511) MISSIONÁRIA MARIA NERISDAM ALVES DE LIMA
(0512) PASTOR EDENILSON CLARO DA SILVA - ESPIRITO SANTO
(0513) PASTORA MARILZA CAETANO ROSA CLARO - ES
(0514) CANTORA SONIA MARIA ALVES BARREIRAS - COPA - RJ
(0515) CANTOR EVANDO ALVES BARREIRAS - COPA - RJ
(0516) PASTORA FERNANDA BARCELHOS M. FAUSTINO - MARICÁ
(0517) MISSIONÁRIA NAIDE MARIA MENEZES - MARICÁ
(0518) PASTOR ALEXANDER BASTIS DO NASCIMENTO - ROCHA- SG.
(0519) MISSIONÁRIA AURORA SIMONE DOS SANTOS NASCIMENTO - ROCHA - SG.
(0520) PASTOR ODERCI PINNA - ITABORAÍ - RJ.
(0521) MISSIONÁRIA MARIA AUXILIADORA M. C. PINNA - ITABORAÍ
(0523) MISSIONÁRIA GLORIA DE MORAES MACHADO - MARIACÁ
(0524) PASTOR NOEL VALENTIN XAVIER - GUAXINDIBA
(0525) MISSIONÁRIA DALVA SERRADO PEREIRA DA SILVA XAVIER - GUAXINDIBA
(0526) PASTOR PRESIDENTE - FABIO ALVES CORREA - CABO FRIO
(0527) EVANGELISTA - JOCIVANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO - CABO FRIO
(0528) PASTOR PRESIDENTE - JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR - CABO FRIO
(0529) REPRESENTANTE - MARCOS ANDRE DE CARVALHO - UNAMAR - CABO FRIO
(0530) PASTOR - JARBAS ANTONIO PEREIRA - MARICA
(0531) OBREIRA - SHIRLY DA FONCECA COIMBRA - MARICA
(0532) PASTOR - PAULO ALEXANDRE SOUZA - SG
(0533) MISSIONARIA - MARIA GILVANDA SILVA SOUZA - SG
(0534) PASTOR - MANUEL ALVEZ FIGUEIREDO - CABO FRIO
(0535) PASTOR - SEVERINO JOSE CARDOSO - CABO FRIO
(0536) MISSIONARIA - ROSENY DA SILVA CARDOSO - CABO FRIO
(0537) PASTOR ELIO FERNANDES PINTO - CABO FRIO - J. PERO
(0538) PASTOR JOCIMAR RAMOS SILVA - CAMPOS DOS GOYTACAZES
(0539) MISSIONARIA THAIS PAES PINTO RAMOS - CAMPOS
(0540) EVANGELISTA JOÃO FERREIRA DA SILVA - SG data:23/04/2012
(0541) PASTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA - CABO FRIO data:22/05/2012
(0542) MISSIONÁRIO PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - SG data:14/07/2012
(0543) PASTOR JOSÉ BENEDITO DA SILVA - SG data:14/07/2012
(0544) MISSIONÁRIA MARIA FLORISMAR DOS SANTOS S. - SG dt:14/07/2012
(0545) PASTOR LUÍZ RICARDO PAULA PEREIRA - MARICÁ dt:14/07/2012
(0546) PASTORA MARGARETE NOGUEIRA M. PEREIRA - MARICÁ dt:14/07/2012
(0547) PASTOR VANDERLEI PEREIRA DA COSTA - MARICÁ dt:14/07/2012
(0548) DIACONISA ARIELMA ALESSANDRE DOS SANTOS - MARICÁ dt:14/07/2012
(0549) DIACONISA MAÍSA NOGUEIRA MACHADO - MARICÁ dt:14/07/2012
(0550) EVANGELISTA GILVAN OLIVEIRA DA SILVA - MARICÁ dt:14/07/2012
(0551) PRESBÍTERO MAGNO RAMOS DE CASTRO - MARICÁ dt:14/07/2012
0552) MISSIONÁRIA ROSANA DE C. R. DE CASTRO - MARICÁ dt:14/07/2012
(0553) OBREIRA LUCIANA PEIXOTO ALTENBERND - MARICÁ dt:14/07/2012
(0554) PASTOR FRANCISCO CARLOS FERREIRA CAMPOS - dt: 30/07/2012
(0555) PASTOR MARCOS ANTONIO RAMOS - dt:30/08/2012
(0556) PASTORA JOSELÁNDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - dt: 02/08/2012
(0557) PASTORA NEIDE SILVA JARDIM - 12/08/2012
(0558) PASTORA DIVA RODRIGUES DA SILVA - dt: 24/08/2012
(0559) PASTOR AGUINEL RIBEIRO DE SOUZA - dt: 30/08/2012
(0560) PASTOR LUÍZ HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª
(0561) MISSIONÁRIA JULIANA FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª
(0562) PASTORA MARCIA FERNANDES DOS SANTOS SOUZA - dt: 30/08/2012
(0563)
(0564) EVANGELISTA LUÍZ CARLOS DE OLIVEIRA REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho
0565) MISSIONÁRIA MARILZA COUTINHO GUIMARÃES REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho
(0566) PASTOR ANDERSON ROCHA DA SILVA VIEIRA - dt: 03/10/2012 - Manilha
(0567) BISPO GERONCIO JOSÉ SABINO - dt: 29/09/2012 - Guaxindiba
(0568) PASTOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CORREA - dt: 30/09/2012 - Engeoca
(0569) PASTOR JOSÉ GONÇALVEZ RAMOS - dt: 10/11/2012 - Arsenal
(0570) MISSIONÁRIA PETRUCIA MARIA BENTO - dt: 10/11/2012 - Arsenal
(0571) PASTORA MARLÍ SILVA JORDÃO - dt: 10/11/2012 - Jc
(0572) PASTOR CARLOS ALBERTO MORAES AMBROSO - dt: 10/11/2012 -
(0573) MISSIONÁRIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA S. - dt: 10/11/2012 - MG
(0574) PASTOR SILVINO PEREIRA DE MORAES - dt: 10/11/2012 - MG
(0575) PASTOR ALEX FERNANDES DA SILVEIRA - dt: 24/11/2012 - V. Isabel
(0576) MISSIONÁRIA DÉBORA GENOÁRIO NASC. DA SILVEIRA-dt: 24/11/2012 - V. Isabel
(0589) PRESBÍTERO RONILDO ARAÚJO DOS SANTOS - MARICÁ - RJ
(0590) DIÁCONO ANGELO MARCIO DA SILVA LOPES - MACAÉ - RJ
(0591) MISSIONÁRIA ADRIANA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO - CAMPOS - RJ
(0592) MISSIONÁRIA A. CARVALHO TEXEIRA CORREA - CABO FRIO - RJ
(0593) PASTOR PRESIDENTE PEDRO LIMA DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ
(0594) PASTORA MICHELLE FERREIRA CARDOSO DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ
(0595) PASTORA MARILÚCIA BENTO ALVEZ - SÃO GONÇALO - RJ
(0596) MISSIONÁRIA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - INDIANÓPOLIS - MG
(0597) PASTOR PRESIDENTE LEVI RODRIGUES DA SILVA - SÃO GONÇALO - RJ
(0598) ******** EDINALDO CORREA MOREIRA - SÃO GONÇALO - RJ
COORDENADORIA REGIÃO DOS LAGOS
CONVENÇÃO nACIONAL DA IGREJAS PENTECOSTAIS-
Escritório Administrativo
Rua madeira de Freitas,lote 1386 Qd 130 Jardim novo-São Gonçalo/ cep 24715-410
Registro:Livro A
integral sob o nº 01-91-corregedoria geral da justiça-ES
Selo de fiscalização nº ach 69222)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas-Comarca de bom Jesus do Norte
CNPJ:12.834.510/0001-43
MESA DIRETORA



Pr.Hilário ferreira dos santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DE ÉTICA,
Presidente da Igreja Ass.de Deus
Ministério Deus de Excelência
Pr. Elias Fernandes
DIRETOR EXCECUTIVO DA CONDIP
Coordenador-Região dos lagos
VICE-PRESIDENTE DA IGREJA ASS.DE DEUS-MINISTÉRIO-DEUS DE EXCELÊNCIA
Pr.Adanilo barreto
VICE-PRESID.REGIÃO DOS LAGOS
Presidente da Igreja Ass. de Deus
Ministério Visão Celestial
DOCUMENTOS
PARA AFILIAÇÃO
CÓPIAS DO,RG,CPF,COMPROVANTE DE RESIDENCIA,NADA CONSTA SPC/SERASA, ATUALIZADO
CONTATO: 22- 997358064/22-999399991
![]() APÓSTOLO AÍLTON SODRÉPRESIDENTE GERAL DA CONDIP |
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vídeo-os guerreiros -212 harpa cristã
MINISTROS AFILIADOS-região dos lagos
Eu sou um título. Clique duas vezes para editar.
(0556) PASTORA JOSELÁNDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - dt: 02/08/2012
(0557) PASTORA NEIDE SILVA JARDIM - 12/08/2012
(0558) PASTORA DIVA RODRIGUES DA SILVA - dt: 24/08/2012
(0559) PASTOR AGUINEL RIBEIRO DE SOUZA - dt: 30/08/2012
(0560) PASTOR LUÍZ HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª
(0561) MISSIONÁRIA JULIANA FERREIRA - dt: 29/09/2012 - Stª
(0562) PASTORA MARCIA FERNANDES DOS SANTOS SOUZA - dt: 30/08/2012
(0563)
(0564) EVANGELISTA LUÍZ CARLOS DE OLIVEIRA REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho
0565) MISSIONÁRIA MARILZA COUTINHO GUIMARÃES REIS - dt: 25/09/2012 - Coelho
(0566) PASTOR ANDERSON ROCHA DA SILVA VIEIRA - dt: 03/10/2012 - Manilha
(0567) BISPO GERONCIO JOSÉ SABINO - dt: 29/09/2012 - Guaxindiba
(0568) PASTOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CORREA - dt: 30/09/2012 - Engeoca
(0569) PASTOR JOSÉ GONÇALVEZ RAMOS - dt: 10/11/2012 - Arsenal
(0570) MISSIONÁRIA PETRUCIA MARIA BENTO - dt: 10/11/2012 - Arsenal
(0571) PASTORA MARLÍ SILVA JORDÃO - dt: 10/11/2012 - Jc
(0572) PASTOR CARLOS ALBERTO MORAES AMBROSO - dt: 10/11/2012 -
(0573) MISSIONÁRIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA S. - dt: 10/11/2012 - MG
(0574) PASTOR SILVINO PEREIRA DE MORAES - dt: 10/11/2012 - MG
(0575) PASTOR ALEX FERNANDES DA SILVEIRA - dt: 24/11/2012 - V. Isabel
(0576) MISSIONÁRIA DÉBORA GENOÁRIO NASC. DA SILVEIRA-dt: 24/11/2012 - V. Isabel
(0589) PRESBÍTERO RONILDO ARAÚJO DOS SANTOS - MARICÁ - RJ
(0590) DIÁCONO ANGELO MARCIO DA SILVA LOPES - MACAÉ - RJ
(0591) MISSIONÁRIA ADRIANA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO - CAMPOS - RJ
(0592) MISSIONÁRIA A. CARVALHO TEXEIRA CORREA - CABO FRIO - RJ
(0593) PASTOR PRESIDENTE PEDRO LIMA DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ
(0594) PASTORA MICHELLE FERREIRA CARDOSO DE ALMEIDA - SÃO GONÇALO - RJ
(0595) PASTORA MARILÚCIA BENTO ALVEZ - SÃO GONÇALO - RJ
(0596) MISSIONÁRIA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - INDIANÓPOLIS - MG
(0597) PASTOR PRESIDENTE LEVI RODRIGUES DA SILVA - SÃO GONÇALO - RJ
(0598) ******** EDINALDO CORREA MOREIRA - SÃO GONÇALO - RJ
(0836)PR. HUGO CÔNÇOLI DE SOUZA-PR.PRESIDENTE-BÚZIOS-RJ
(0837)PRA FÁBIA DA FRANÇA SILVEIRA CÔNÇOLI-PRA VICE-PRESIDENTE-BÚZIOS-RJ
(0885)PASTOR EZEQUIAS ARAÚJO -CABO FRIO-RJ-PRESIDENTE
(0886)LUCIENE ALVES PEREIRA RIBEIRO-VICE-PRESIDENTE-CABO FRIO-RJ
(0884)AROLDO SILVA DA BOA MORTE (PASTOR) CABO FRIO-RJ
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA REGIONAL DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS PENTECOSTAIS NA REGIÃO DOS LAGOS (CONDIP)
Art. 1º - A Convenção Regional da Condip,doravante denominada Convenção Regional, é uma organização religiosa, com fins não lucrativos;
Este Regimento Interno da Convenção Regional tem por objetivo definir a sua
estrutura, descrever as suas atividades e regulamentar o seu funcionamento.
A coordenadoria Regional da Condip,é, composta das igrejas interdenominacionais que com ela cooperam, fundada no ano 2013,sob o nome de coordenadoria Regional da Condip na região dos lagos, estabelecida no território do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se arroladas, todas as Igrejas e Congregações
Afiliadas conforme banco de dados do Cadastro de Igrejas da Convenção e aquelas que vierem a ser arroladas doravante, nos termos deste Regimento Interno.
Art. 2º - A Coordenadoria regional objetiva coordenar o trabalho das Igrejas que com ela cooperam, visando , sobretudo, desenvolver a obra de evangelização e missões, ação social;
Art. 3º - A Coordenadoria regional não exerce poder jurisdicional ou legislativo sobre as igrejas; apenas coordena o trabalho cooperativo.
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, a pedido escrito do Pastor titular afiliado, a Convenção prestará assessoria às igrejas, através de suas Comissões, teológica e jurídica, em função de distorções doutrinárias, eclesiológicas, teológicas e administrativa, respeitando a autonomia da Igreja e as normas estatutárias pré-estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO DAS IGREJAS ASSOCIADAS
Art. 4º - A admissão, o desligamento ou a exclusão de ministros afiliadoss à Convenção dar-se-á da seguinte maneira:
I –dados necessarios para admissão: Nome, endereço, ata de organização contendo o pedido de arrolamento e estatuto ratificado e homologado pela Assembléia da Convenção.
II - Declaração expressando que a igreja aceita as Escrituras Sagradas como única
regra de fé e prática
preenchimento de formulário, fornecido pela secretaria do Conselho de Coordenação e encaminhado à Assembléia Convencional, com o parecer do Conselho de Coordenação;
II - Data da Assembléia Administrativa em que a igreja decidiu pedir seu ingresso na Convenção e cooperar com o seu programa e Plano Cooperativo;
III- Declaração formal de que a igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática;
Providências:
1.Estabelecimento de um local fixo para as reuniões;
2. Estar bem doutrinada;
4. Estar capacitada para o auto-sustento;
5. Ter liderança local segura, disponibilidade de obreiro que a pastoreie;
Art. 5º - A exclusão de um afiliado Associado dar-se-á pela evidência de fatos que comprovem a justa causa, a saber:
a. Envolvimento com práticas incompatíveis com a convenção e comprovação de adesão aos procedimentos contrários os princípios aceitos pela Convenção;
b. Falta de participação financeira num período consecutivo de três (03) meses;
os afiliados devem participar financeiramente com fidelidade, regularidade e pontualidade;
c . Ausência dos trabalhos convencionais durante um período de no mínimo três (3) meses consecutivos, sem justificativa por escrito;
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS
Art. 6º - São direitos das igrejas:
Propor medidas que julgarem necessárias aos interesses da Convenção.
Art. 7º - São deveres das Igrejas:
a. Apoiar o planejamento estratégico, visando o cumprimento de compromissos e objetivos da Convenção;
b. Zelar pelos interesses da Convenção, prestando- lhe os serviços que contribuam para o seu desenvolvimento;
c. Participar regularmente das atividades da Convenção;
d . Encaminhar à Convenção qualquer reforma estatutária.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO
Art. 8º - A receita da Convenção regional será constituída de doações, e rendas de procedência compatível com as suas finalidades, e utilizada na consecução de seus fins .
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 9º - Para a realização de seus fins, a Coordenadoria Regional terá:
A Diretoria;A Coordenadoria de Administração;Coordenadoria de Integração Comunitária
Coordenadoria de Formação Cristã;A Assessoria de Expansão e Planejamento Estratégico;
A comissão de renovação do Conselho;A Coordenadoria de Educação Ministerial;
Coordenadoria de Educação;A Assessoria de imprensa e assuntos eventuais;
O Secretário Regional;A Comisão jurídica;O Conselho de açao social;O Conselho Fiscal;
A Assessoria politica;A Assessoria de assuntos Religiosos;
O Conselho Editorial;O Conselho de Missões;O Conselho de ética ;O Regimento de hospedagem;
Compete ao Conselho Editorial as seguintes atribuições:
a – idealizar e Elaborar um Jornal de cunho evangélico, publicitário e de utilidade Pública,à nível convencional ;
b - Opinar sobre a publicação de todas as matérias de relevância denominacional;
c - Vetar a publicação de quaisquer assuntos que conflitem com os interesses da Convenção.
Compete à acessória para Assuntos Eventuais:
dar parecer sobre propostas em torno de assuntos não pertinentes aos trabalhos do Conselho, Entidades e Órgãos, sobre publicação de mensagens e outros documentos que tramitem pela Assembléia ou quaisquer outros assuntos de caráter eventual.
Compete à Coordenadoria de Administração:
a. Executar o trabalho da Convenção que não for da competência das demais Coordenadorias ou Entidades;
b. Coordenar as atividades das Assembléias da Convenção e publicar no Livro da Convenção;
c. assistir as igrejas nas necessidades administrativas;
d. Administrar o serviço do pessoal do escritório da Convenção;
e. Exercer a manutenção do arquivo histórico da Convenção;
Compete à assesoria de missões:
a. Promover a obra missionária da Convenção junto às igrejas do campo, ajudando-as e orientando-as no desenvolvimento deste mister;
b. Estabelecer trabalho pioneiro, dentro da filosofia da Convenção;
c. Promover campanhas de evangelização e outras atividades
d. Elaborar e executar projetos para a evangelização de grupos específicos;
e. Coordenar todo trabalho de convênio missionário;
f. Despertar nas igrejas o sentimento de participação ativa no testemunho pessoal, evangelístico e missionário;
g. Elaborar um plano de metas e projetos;
h. Realizar o Programa Especial de Missões na Assembléia da Convenção;
i. Indicar ao Conselho a necessidade de novos obreiros ou missionários, bem como de transferência ou substituição dos existentes;
j. Acompanhar a obra realizada pelos missionários, proporcionando-lhes condições de ampliar sua tarefa.
l. Desenvolver, através das associações de igrejas e de um planejamento global, o trabalho da Convenção;
m. Desenvolver, através das Associações, a cooperação denominacional, a fraternidade entre as Igrejas e a fidelidade denominacional na doutrina e na prática, o ardor evangelístico e missionário e a formação e treinamento de líderes junto à coordenadoria de Formação Cristã;
Compete à Coordenadoria de Formação Cristã:
A. Elaborar, metas e atividades;
B. Promover a Formação Cristã, através das Associações de igrejas;
C. Desenvolver programas de treinamento de líderes ;
D. Assessorar as igrejas na execução do seu programa de Formação Cristã;
E. Desenvolver um programa de Formação Cristã;
F. Elaborar o calendário de atividades
Compete à Coordenadoria de Educação Ministerial:
A. Apoiar pastores e igrejas nas necessidades teológicas e doutrinárias;
B. Promover e coordenar o programa de Educação Teológica em seus diferentes níveis, administrando as Entidades da Convenção;
C. Desenvolver programa junto aos vocacionados, viabilizando o acompanhamento daqueles que possuem chamada específica.
Compete à Coordenadoria de Educação:
A. Promover e coordenar o programa de educação no âmbito da Convenção, administrando as Entidades já existentes e outras que venham a ser criadas;
B. Estimular os jovens e adultos no seu crescimento intelectual e profissional;
Compete à Coordenadoria de Integração Comunitária:
A. Colaborar no processo de aperfeiçoamento da pessoa humana.
B. Criar uma consciência efetiva quanto à responsabilidade social do crente.
C. Conscientizar as igrejas quanto ao dever de implantar programas sociais.
D. Atuar de forma significativa na sociedade, influindo na formulação das leis, através de pronunciamento às autoridades, marcando presença através da vivência prática do amor e da justiça social.
E. Desenvolver e incentivar programas que visem ao atendimento do homem em suas necessidades;
F. Cadastrar e apoiar o programa e/ou projetos de ação social das igrejas;
G. Assistir técnica e financeiramente, na medida do possível, as igrejas que desenvolvam projetos sociais.
H. Firmar convênios com o poder público ou outros, para a realização de obras sociais, sem prejuizo dos seus princípios.
I. Promover o levantamento de fundos junto às igrejas e a arrecadação de donativos específicos para fins compatíveis.
Paragrafo Único:
compete a assessoria de Expansão e Planejamento estratégico,Elaborar planos de metas e projetos;
Planejar o trabalho e elaborar projetos dentro das necessidades e características da convenção;
SECÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA
Art. 10º - A Convenção reunir-se-á em assembléia ordinária mensalmente, e em assembléia extraordinária quando necessário, sendo estas constituídas de mensageiros que com ela cooperam.
§ 1º - Fica o Conselho de Coordenação obrigado a publicar logo após a Assembléia da Convenção um resumo das decisões por ela tomadas que sejam de interesse geral;
§ 2º - A inscrição dos mensageiros em cada Assembléia ficará a cargo do Conselho de Coordenação.
§ 3º - A hospedagem das Assembléias estará a cargo da Igreja hospedeira, devendo o assunto ser disciplinado por um regimento de hospedagem aprovado pela Convenção.
§ 4º - o quorum mínimo para tomada de deliberações de uma Assembléia Ordinária será de 10% (dez por cento) dos inscritos.
SECÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 11º - A diretoria da Convenção regional será composta de 1º e 2º presidente; 1º , 2º vice-presidentes; 1º, 2º secretários, eleitos para um período indeterminado,cujo período só poderá ser alterado pelo presidente Geral;
§ 1º - Os membros da diretoria que receberem vantagens pecuniárias, não terão vínculos empregatícios;
§ 2º - A perda da qualidade de membro da Condip implica em perda automática da qualidade de membro da Convenção nacional das igrejas pentecostais;.
Art. 12 - A diretoria da Convenção, com aprovação do Conselho de Coordenação, poderá, em qualquer ocasião, convocar uma assembléia extraordinária sempre que necessário,constando da convocação o assunto a ser tratado.
Art. 13 - Compete à diretoria da Convenção organizar o programa provisório das assembléias, o qual, antes do encaminhamento, será submetido ao exame e aprovação do Conselho de Coordenação.
Art. 14 - O presidente da Convenção poderá nomear, a seu exclusivo juízo, Comissão de Assessoria Jurídico-Parlamentar, que terá por finalidade assessorar a mesa quando solicitada, que terá como objetivo considerar, sugerir quaisquer alterações do programa que se façam necessárias no decorrer da assembléia, encaminhando seus pareceres ao próprio presidente.
Art. 15 - O presidente Geral é membro ex-ofício de todas as Entidades e Órgãos da Convenção.
Art. 16 – Ao presidente ,ou aoDiretor Executivo, que é o orientador dos trabalhos e o fiscal da ordem, zelando pelo fiel cumprimento deste regimento, compete:
a - Representar a Convenção Geral;
b - Abrir, presidir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer obedecer a este Regimento;
c - Conceder ou negar palavra aos mensageiros, de acordo com este Regimento;
d - Interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate, quando falarem sobre matéria vencida ou fora de ordem, e quando não usarem linguagem conveniente;
e - Consultar o plenário sobre a conveniência de encerramento das discussões, quando entender que a matéria está suficientemente esclarecida.
f - Suspender a sessão, em caso de perturbação da ordem;
g - Submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
h - Assinar as atas com o secretário;
i - Autorizar a distribuição e a fixação de impresso ou material de propaganda de qualquer natureza no recinto das assembléias;
j- Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 17 - São atribuições do 1º, 2º vice-presidentes substituir o presidente e cooperar com a Mesa sempre que solicitados.
Art. 18 - São atribuições do 1º Secretário:
a - Responsabilizar-se pelas atas de cada sessão, a fim de que nelas fiquem registradas todas as suas decisões;
b- Encaminhar ao Conselho de Coordenação os documentos da assembléia para publicação nos anais da Convenção, devendo constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados.
Art. 19 - São atribuições do 2º Secretário:
a - Ler a matéria do expediente das assembléias, bem como as que lhe forem entregues pelo presidente;
b- Substituir o 1º secretário nos impedimentos deste.
Art. 20 - São atribuições do 2º secretário: substituir o 1º secretário nos impedimentos e cooperar com a Mesa sempre que solicitado.
SECÇÃO III –DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO
Art. 21 - O Conselho de Coordenação, doravante neste Regimento chamado Conselho, é formado por um colegiado envolvendo todos os seguimentos que fazem parte do trabalho da convenção.
Art. 22- São atribuições do Conselho:
a. Planejar, administrar e avaliar os negócios da Convenção no seu serviço às Igrejas que com ela cooperem, executando os planos da Convenção que visem aos interesses gerais do Reino de Jesus Cristo na terra, especialmente quanto à evangelização e missões, educação, formação cristã, integração comunitária e educação ministerial;
b. Representar a Convenção junto às igrejas, Associações, Entidades e Órgãos cooperantes;
c. Zelar pelo cumprimento das deliberações da Convenção;
d.Elaborar e administrar o Orçamento da Convenção;
e. Coordenar os trabalhos das Assembléias convencionais;
f. Harmonizar os planos e programas,objetivando uma visão conjunta e maior eficiência na realização da obra;
g. Elaborar o calendário anual das atividades da convenção,e das igrejas afiliadas;
h. Intervir na Administração local das igrejas afiliadas, quando julgar necessário;
I. Admitir, demitir ou exonerar diretores executivos, remunerados ou não, de quaisquer Entidades;
j. Receber pedidos de ingresso de igrejas no rol cooperativo da Convenção, encaminnhando-os à Assembléia, observados os critérios nestabelecidos pela Convenção;
l. Pronunciar-se, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja cooperante, tomando as devidas providências legais e cabíveis para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária das igrejas cooperantes, bem como a unidade denominacional.
m. Interpretar o pensamento da Convenção, de acordo com as doutrinas que professa e os princípios que defende, perante os poderes públicos e a sociedade, usando, para tanto, os diferentes meios de comunicação.
Art. 23 - O Conselho será composto de membros efetivos, suplentes e assessores.
Art. 24 - São membros efetivos, com direito a palavra
I - A diretoria da Convenção;
Parágrado único - A renovação dos membros do conselho será feita mediante parecer da comissão de renovação do Conselho.
Art. 25 - Todo aquele que deixar de ser afiliado a Condip perderá o mandato de membro do Conselho de Coordenação, bem assim aqueles que faltarem a três reuniões consecutivas sem prévia justificação.
Parágrafo Único - A perda de mandato do membro efetivo indicado pela Convenção autoriza a convocação do suplente, que entrará em exercício imediatamente;
Art.26 - A Convenção, para boa ordem do seu trabalho, deverá eleger prioritariamente para o Conselho membros presentes na Assembléia.
Art.27 - A diretoria do Conselho, que é a mesma da Convenção, terá as seguintes atribuições:
A - Ao presidente e ou ao Diretor Executivo compete:
I - Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões;
II - Manter a ordem e fazer observar as normas orientadoras do Conselho;
III - Suspender a sessão, em caso de pertubação da ordem;
IV - Organizar a ordem do dia das sessões, dando da mesma,prévia ciência aos membros do Conselho, que poderão propor acréscimos, supressão ou alteração, antes de ser aprovada;
V - Resolver as questões de ordem, de cujas decisões caberá recurso para o plenário, interposto por qualquer membro do Conselho;
VI - Submeter à discussão e aprovação as propostas que forem feitas;
VII - Assinar as atas com o Secretário.
VIII-Representar o presidente geral na sua falta e impedimento;
B - Aos vice-presidentes compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, obedecendo a solicitação do presidente.
Ao primeiro secretário compete:
I - Redigir e lavrar as atas das sessões, assinando-as com o presidente, após a aprovação;
II - Expedir, por ordem do presidente, os avisos de convocação das sessões.
III - Ler e manter em ordem a correspondência e documentos de que o Conselho tome conhecimento em suas sessões;
IV - Arquivar cópia de todos os relatórios e balancetes aprovados;
V - Controlar o livro de frequência;
VI - Cumprir tarefas indicadas pelo presidente.
Ao 2º secretario compete:
Substituir o 2º secretário em seus impedimentos;
Art. 28 - A seu critério, o Diretor Executivo poderá nomear comissões específicas ou eventuais, atribuindo-lhes encargos definidos
Art. 29 - O Conselho terá reuniões regulares e extraordinárias, com as seguintes finalidades:
a) Posse dos novos membros;
b) Constituição ou renovação das coordenadorias;
c) Exame e encaminhamento das decisões da Convenção;
d) Avaliação dos Diretores e Executivos;
e) Revisão das condições gerais do trabalho;
f) Estudo de novos planos de trabalho.
Parágrafo único: Haverá tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, convocadas pelo presidente ou por seu substituto legal, indicando-se, expressamente, a matéria a ser tratada.
Art. 30 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria ;
Art. 31 - A vontade da Convenção para a orientação do Conselho será expressa na Assembléia Convencional.
Art. 32- Os membros do Conselho serão distribuidos proporcionalmente, a fim de constituirem as Coordenadorias que formam o Conselho.
Art.33 - O Conselho poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral se deixar de cumprir as finalidades para que foi criado.
Art. 34 - Os casos referentes ao Conselho não previstos neste Regimento serão decididos por ele próprio, e, em caso de impossibilidade, pela Assembléia Convencional.
SECÇÃO IV - DO DIRETOR EXECUTIVO
Art. 35 - Ao Diretor Executivo são atribuidas as seguintes funções:
a. Coordenar as atividades do Conselho, assessorando o desempenho de suas funções, inclusive das Coordenadorias;
b. Representar o Conselho junto à denominação, perante os poderes públicos e a sociedade, quando autorizado pelo presidente;
c. sendo Autorizado pelo presidente geral,abrir, movimentar e encerrar contas bancárias com um representante indicado pelo Conselho;
d. Administrar as atividades pertinentes à Coordenadoria de Administração;
e. Apresentar ao Conselho planos e projetos que possibilitem o desenvolvimento dos interesses da convenção.
SECÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 - A fiscalização da execução orçamentária do Conselho, dos Órgãos e Entidades da Convenção compete a um Conselho Fiscal eleito pela Assembléia, constituído de seis (6) pessoas devidamente qualificadas,renovável pelo presidente Geral,quando achar necessario;
§ 1º - As organizações, após aprovação do seu orçamento anual, deverão enviar cópia ao Conselho Fiscal e mensalmente apresentar um relatório contábil com os valores das receitas e despesas acumuladas no período.
§ 2º - O Conselho Fiscal apresentará o seu parecer primeiramente ao Conselho de Coordenação e posteriormente a Assembléia Ordinária, propondo medidas que viabilizem o desenvolvimento da Convenção.
Parágrafo único: A Convenção poderá criar outras entidades para desenvolver atividades em outras áreas, mediante estudo prévio e recomendação do Conselho de Coordenação
Art. 37 - A nomeação ou exoneração dos executivos das Entidades acontecerá mediante proposta da respectiva Coordenadoria e a aprovação do Conselho.
SECÇÃO VI - DOS ÓRGÃOS
Art. 38 - Os Órgãos são segmentos que realizam os trabalhos em setores organizados da Convenção, a saber:
a.Associação de Educadores Cristãos
b. Associação de Músicos
c. União Feminina
d.união infantil
e. União Missionária de Homens
f. Deptº de novos convertidos
Art. 39 - Os órgãos prestarão seus relatórios às respectivas coordenadorias em cada reunião ordinária do Conselho.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SECÇÃO I - DAS SESSÕES
Art. 40 - As sessões da Assembléia serão abertas pelo presidente ou por seu substituto regimental.
Art. 41 - As sessões serão precedidas de uma parte devocional por dirigentes nomeados pela diretoria da Convenção.
§ 1º - Quando a sessão for de caráter inspirativo, a parte devocional deverá integrar o programa.
§ 2º- Após o devocional, haverá, especialmente, um tempo destinado ao expediente, para correspondências, aprovação de atas, etc.
SECÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO
Art.43 - A comissão indicará membros que cooperam com a CONVENÇÃO, de acordo com a capacidade necessária para o melhor desempenho de sua função.
Art. 44 - A comissão observará a necessidade do Conselho de Coordenação no que se refere a conhecimento em áreas específicas, a saber: teológica, de educação cristã, jurídica, contábil, administrativa e pedagógica e outras.
Art. 45 - A comissão indicará prioritariamente candidatos presentes na Assembléia, com o conhecimento prévio de que eles aceitam a sua indicação.
CAPÍTULO IX
DOS RELATÓRIOS E PARECERES
SECÇÃO I - DOS RELATÓRIOS
Parágrafo Único - Em seus relatórios, o Conselho, deverá mencionar, expressamente, as recomendações aprovadas pela Convenção em Assembléia anterior.
SECÇÃO II - DOS PARECERES
Art. 46 - Os relatórios do Conselho, Entidades e Órgãos serão apreciados pelo plenário, logo após a sua apresentação, acompanhados de um resumo para as decisões da Convenção.
Art. 47 - Qualquer assunto surgido em plenário, considerado grave ou de discussão inconveniente, será entregue, a critério da mesa ou decisão do plenário, a uma Comissão especial para dar parecer.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.48 - As Entidades e os Órgãos poderão ter seu próprio Estatuto e Regimento Interno, adequados aos da Convenção.
Art. 49 - A Convenção, as Entidades e os Órgãos não responderão entre si, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por obrigações assumidas por qualquer um deles para com terceiros.
Art. 50- Qualquer proposta em plenário que importe em despesas para a Convenção, Entidades e Órgãos deverá indicar as fontes de recursos para a sua execução.
Art. 51- Os Estatutos e Regimentos Internos das Entidades e Órgãos só entrarão em vigor após a sua homologação pela Assembléia da Convenção.
Art. 52 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão decididos pelo Presidente geral da convenção;
Art.53- Este Regimento Interno poderá ser emendado ou reformado,caso o presidente geral,entenda que seja necessário;
Art. 54 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Convencional.
IGREJAS AFILIADAS
1)IGREJA EVANGÉLICA CASA DA GRAÇA
RUA GUILHERMINA MARIA DE SÃO JOSÉ Nº07-ESTRADA DE TUCUNS-BUZIOS-Rj
Pr.presidente:Hugo cônçoli de souza/Pr.vice-presidente:Fábia da frança silveira cônçoli
2)IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO SEMENTE DE ABRAÃO
Rua maria carolina nº23-alecrim-CABO FRIO-Rj
3)IGREJA ASSEMVBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO DEUS DE EXCELÊNCIA
Rua niltom peçanha nº201-Parque Eldorado 2-cabo frio Rj
Presidente:Pr.Hilário ferreira dos santos/Vice Presidente:Pr.Elias fernandes
4)IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO-VISÃO CELESTIAL
Pr.Presidente:Pr.Adanilo barreto-peró-cabo frio-Rj
5)IGREJA ASS.DE DEUS MINIST MONTE OREBE-VOLTA REDONDA
Pr.Presidente:Roberto maciel barbosa
6)IGREJA EV.CASA DA GRAÇA-TUCUNS-BUZIOS-RJ
rua guilhermina maria de são josé nº 07-estrada de tucuns Búzios-Rj
Pr.Presidente:Hugo conçoli de souza/Pra Fábia da frança silveira conçoli
7)IGREJA ASS.DE DEUS MINISTÉRIO SEMENTE DE ABRAÃO
estrada do alecrim
Pr.Presidente:vivaldo dos santos moura
8)ASSEMBLÉIA DE DEUS VIDA E PAZ
Rua da Assembléia rua 104-jd peró =Cabo frio-Rj
Pr.Presidente:joão luiz da silva junior
9)IGREJA PENTECOSTAL FOGO VIVO DO REINO DE DEUS
Rua ademil lira nº18 Jd peró Cabo frio-Rj
Pr.presidente:José jorge de paula
10)ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO NASCER EM CRISTO
endereço:estrada do alecrim nº75-bairro Alecrim-Cabo Frio Rj
Pr.Presidente:Gilson Sodré
11)ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MONTE HOREBE
Pr.Presidente Roberto Barbosa
12)ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTÉRIO DEUS NÃO MUDOU
Rua Canaã nº152-Porto do carro-Cabo Frio-Rj
Pr.Presidente:Ezequias Ribeiro de Araújo
13)Comunidade Evangélica Monte Moriá
Rua Matias n°02-Cajueiro-Cabo Frio-Rj
14)Igreja Assembléia de Deus Ministério Mensagem da Cruz
Presidente:Sebastião Martins de araújo
15)Igreja Pentecostal Libertando vidas
Presidente:Pr.Cristian Andrade Coelho
ATUALIZANDO...
CONDIP
CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS
PENTECOSTAIS

ESCRITÓRIO CENTRAL ADMINISTRATIVO
Rua josé Benedito nº36 Eugenópolis-Minas Gerais-Cep36.855.000
ESCRITÓRIO ESTADUAL ADMINISTRATIVO
Rua madeira de Freitas,lote 1386 Qd 130 Jardim novo-São Gonçalo/ cep 24715-410/Registro:Livro a integral sob o nº01-91-corregedoria geral da justiça-ES
Selo de fiscalização nº ach 69222) Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas-Comarca de bom Jesus do Norte / CNPJ:12834.510/0001-43

BISPO AÍLTON SODRÉ
PRESIDENTE GERAL
CONTATO 22-997358064/22999399991 falar com Pr.Elias fernandes